Levítico – 27
3
Se se tratar de um homem de vinte a sessenta anos, o valor será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário;
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5
Para a idade de cinco a vinte anos, o valor será de vinte siclos para o menino, e dez siclos para a menina.
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6
De um mês até cinco anos, o valor será de cinco siclos de prata para um menino, e três para uma menina.
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7
Aos sessenta anos, e daí para cima, a estimação será de quinze siclos para um homem e dez siclos para uma mulher.
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8
Se aquele que tiver feito o voto for demasiado pobre e não puder pagar o valor que avaliaste, apresentar-se-á ao sacerdote, que fixará o valor segundo as posses daquele que fez o voto.
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9
Se se tratar de animais que se podem oferecer ao Senhor, todo animal que assim se tiver dado ao Senhor será coisa santa.
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10
Não poderá ser trocado nem substituído, bom por mau, ou mau por bom. Mas, se se trocar um animal por outro, eles serão coisa santa, tanto um como o outro.
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11
Se se tratar de um animal impuro que não se pode oferecer ao Senhor, será apresentado ao sacerdote:
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14
Se alguém consagrar ao Senhor a sua casa fazendo dela coisa santa, o sacerdote a avaliará segundo for boa ou má, e ela será vendida pelo preço dessa avaliação.
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15
Mas, se aquele que consagrou a sua casa quiser resgatá-la, ajuntará um quinto ao preço da avaliação, e ela lhe pertencerá de novo.
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16
Se alguém consagrar ao Senhor uma parte da terra que lhe pertence, tu a avaliarás segundo a quantidade de grãos que se pode semear nela, à razão de cinqüenta siclos de prata por homer de cevada.
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17
Se consagrar o seu campo, a partir do ano do jubileu, far-se-á segundo a tua avaliação:
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18
mas, se o tiver feito depois do jubileu, o sacerdote estimará o seu preço segundo o número de anos que restam até o jubileu, e haverá uma redução sobre o preço da avaliação.
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19
Se aquele que consagrou o seu campo quiser resgatá-lo, ajuntará um quinto ao preço fixado, e possui-lo-á.
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21
Quando o campo ficar livre no jubileu, será consagrado ao Senhor como um campo votado ao interdito, e tornar-se-á propriedade do sacerdote.
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22
Se alguém consagrar ao Senhor um campo que comprou, o qual não faça parte de seu patrimônio,
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23
o sacerdote fixará o seu preço de acordo com a tua avaliação até o ano do jubileu, e esse homem pagará o preço fixado no mesmo dia; é uma coisa consagrada ao Senhor.
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26
Entretanto, ninguém poderá consagrar os primogênitos de seu gado, pois pertencem já ao Senhor pelo seu título de primogênito: seja um boi, seja uma ovelha, são propriedade do Senhor.
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27
Se se tratar de um animal impuro, será resgatado pelo preço que fixares, ajuntando-se mais uma quinta parte; se não for resgatado, será vendido segundo a tua avaliação.
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28
Se um homem consagrar ao Senhor por interdito alguma coisa que lhe pertence, seja qual for esse objeto – uma pessoa, um animal ou um campo de seu patrimônio – ela não poderá ser vendida, nem resgatada: tudo o que é votado por interdito é coisa consagrada ao Senhor.
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30
Todos os dízimos da terra, tomados das sementes do solo ou dos frutos das árvores são propriedade do Senhor: é uma coisa consagrada ao Senhor.
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32
Todos os dízimos do gado maior e menor, os dízimos do que passa sob o cajado do pastor, o décimo (animal) será consagrado ao Senhor.
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33
Não se fará escolha entre bom e mau e não se fará substituição. Se alguém o fizer, tanto o animal substituído como o que substituiu serão coisa consagrada: não poderão ser resgatados.”
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